O VANDALISMO DE MARIA

nov 8, 2019 | 0 Comentários

O imaginário sobre Maria Bonita não se restringe à sua época. E, pelo jeito vai permanecer. Mas é preciso que se tenha o mínimo de conhecimento e bom senso. Há poucos anos, alunos do Curso de Direito da Asces- Associação Caruaruense de Ensino Superior, promoveram júri simulado sobre a mulher de Lampião. Só que Maria Bonita era acusada de vandalismo. Quem tem a mínima noção da participação dela no Cangaço, sabe que ela nunca participou dos confrontos, nem matou ou destruiu. E mais: a acusação abrangia de formação de quadrilha, homicídios e vandalismo. A ré, como não poderia receber outro veredicto, foi absolvida por falta de provas. O resultado surpreendeu a plateia…

Foto: Asces-Unita

Parece piada, mas aconteceu. Quem teve a infeliz ideia do júri deveria ter lido um pouco mais. Até porque, vandalismo só se enquadra nos crimes contra o meio ambiente (grafitagem, pichação, destruição do patrimônio) e a lei contra vandalismo, surgiu no Brasil em 1964, passando a vigorar só em 1998. Maria Bonita viveu nos anos 30 nas caatingas, onde não tem o que destruir, pichar etc. Pegou mal para os estudantes e para quem coordenou, especialmente em se tratando do Curso der Direito. A ilustração é do blog Brasil de Fato.

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